TJSP - 1097687-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097687-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Cesar da Silva -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP) -
08/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 07:34
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:15
Expedição de Carta.
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07/08/2025 15:15
Expedição de Carta.
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07/08/2025 15:15
Expedição de Carta.
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07/08/2025 15:14
Expedição de Carta.
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07/08/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/07/2025 21:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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