TJSP - 1094468-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094468-56.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Giuliana Angelo Passerini Davanzo -
VISTOS.
Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público dos bens deixados por Luiz Henrique Davanzo Junior apresentado às fls. 21/25.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, dispensando a citação do testamenteiro Rodrigo.
Não há vício externo, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do art. 735, §2º do Código de Processo Civil.
Desse modo, determino que registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento público dos bens deixados por Luiz Henrique Davanzo Junior.
Servirá para o cargo de testamenteiro, o(a) Sr(a).
Giuliana Angelo Passerini Davanzo, CPF nº *08.***.*13-11, independentemente de assinatura do termo.
Cópia desta sentença e de cópia digital (ou timbrada pelo tribunal de justiça) do testamento, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito.
Nos termos do provimento CGJ nº 37/2016 que alterou o item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ esta sentença servirá como autorização para realização de inventário e partilha extrajudicial, por escritura pública, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e concordes.
Considerando que o caráter da ação e a manifestação do Ministério Público, bem como de que não há interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Não há custas a serem recolhidas.
Ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos.
P.
R.
I. - ADV: PAULO CEZAR AZARIAS DE CARVALHO (OAB 305475/SP), BEATRIZ AZARIAS SILVA DE CARVALHO (OAB 467927/SP) -
07/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:40
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:37
Ato ordinatório
-
22/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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