TJSP - 0030712-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030712-90.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1123192-51.2017.8.26.0100) (processo principal 1123192-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Sidinei A. da Luz Construções e Reformas - Epp - Albuquerque Melo & Mendes Comércio de Alimentos Ltda, na pessoa de Ana Cristina de Souza Mendes -
Vistos. 1.
Fls. 39/40: Com razão a exequente. 2.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 658.343,75), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: THIAGO RIBEIRO DOMINGUES (OAB 438515/SP), DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP), MATHEUS RIBEIRO DOMINGUES (OAB 466756/SP) -
07/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:17
Apensado ao processo
-
27/06/2025 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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