TJSP - 1083072-19.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083072-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mosaic Fertilizantes do Brasil Sa - Jean Carlos Viegas - Vistos em saneador.
A autora alega que firmou contrato de venda de fertilizantes com o réu, em caráter irrevogável e irretratável, porém, o preço não teria sido adimplido, causando-lhe prejuízos devido à desvalorização dos fertilizantes adquiridos no exterior.
Busca, assim, seja reconhecido o descumprimento contratual pelo réu, condenando-o ao pagamento de indenização por perdas e danos de R$ 854.730,39.
O réu, de seu turno, alega que informou à autora que houve o cancelamento do plantio de 500 ha por terceiro (empresa "Long Ping"), motivo pelo qual não seria possível adquirir o produto da demandante.
Defende que tratou-se de fato alheio à sua vontade e que a autora foi informada 03 meses antes do vencimento ajustado para o pagamento.
Diz, ainda, ausente a comprovação das perdas e danos.
Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, e inexistindo matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a licitude da rescisão unilateral do contrato pelo réu; (ii) se a conduta do réu causou danos materiais à autora e o respectivo quantum; e (iii) a responsabilidade civil do réu pela reparação postulada.
O ônus probatório observará a regra geral prevista no art. 373, I e II, do CPC, ausente justificativa para a distribuição de forma diversa.
Antes de analisar a necessidade e pertinência da produção da prova oral postulada pelo réu, verifico que há documentos referentes aos alegados danos experimentados pela autora que foram apresentados em língua estrangeira (fls. 60/113), sem a respectiva tradução.
Portanto, faculto o prazo de 15 dias para que a autora apresente a tradução juramentada, sob pena de não serem conhecidos (art. 192, caput e § único, CPC).
Faculto o mesmo prazo para que a autora comprove os gastos em que incorreu para a aquisição dos fertilizantes que seriam vendidos ao réu, bem como informe se os revendeu a terceiros, em que data e por qual valor, tudo devendo ser documentalmente comprovado.
Se algum documento for apresentado, intime-se o réu, facultada manifestação em igual prazo.
Do contrário, tornem diretamente conclusos.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 166496/SP), CAROLINE VALLERIO OLIVEIRA (OAB 346647/SP), DIVINO VILELA JUNIOR (OAB 113941/MG) -
07/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 07:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 11:10
Expedição de Carta.
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20/01/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 23:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 23:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:42
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/09/2024 17:46
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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30/05/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 20:40
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 20:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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