TJSP - 0037091-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037091-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1099500-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing do Brasil S.A.
Arrendamento Mercantil -
Vistos.
Defiro a dispensa do adiantamento do pagamento das custas processuais, por se tratar de cobrança de honorários advocatícios (CPC 82, § 3º).
Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
ATENTE O ADVOGADO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita.
Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital.
Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) -
07/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:26
Decisão Determinação
-
07/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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