TJSP - 1010161-96.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010161-96.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camila de Oliveira Dias *95.***.*68-63 - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do r.
Decisum proferido, alegando, em resumo, vício no julgado.
A função de julgar relaciona-se com a decisão da lide e seus contornos.
Há necessidade de indicar de forma objetiva e direta os fundamentos jurídicos que a embasam, o que não se confunde de forma extensiva com todas as alegações ofertadas.
Dentro de uma certa dimensão hermenêutica e de conformidade com a jurisprudência dos Tribunais e os enunciados sobre o CPC da ENFAM nº 10, 11, 12 e 13, estes estabelecem uma vinculada relação com precedentes obrigatórios, mas não obrigam à resposta de todas as indagações (artigo 489, §1º, inciso IV do CPC) se a conclusão adotada não pode ser infirmada por argumentação já enfrentada.
Igualmente, apontam ainda que a fundamentação sucinta, não se confunde com sua falta ou que se a questão já restou prejudicada em razão lógica de análise anterior de questão subordinante, não há ausência de fundamentação a permitir declaração.
Nesse panorama, conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
Não se vislumbra qualquer vício na r.
Decisão proferida.
As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente analisadas e já ficaram decididas expressamente pelo Juízo, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse sentido, inviável o acolhimento dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito.
Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o Decisum atacado, nos termos em que foi exarado.
Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:51
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010161-96.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camila de Oliveira Dias *95.***.*68-63 - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
08/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:31
Expedição de Carta.
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21/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 20:51
Juntada de Certidão
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07/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 19:57
Expedição de Carta.
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06/04/2025 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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