TJSP - 1010621-83.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010621-83.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alexandre da Silva Machado - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado.
Ante o que prescreve os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, bem como Art.
Art. 1.286, §1º, das NSCGJ, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
Ciência a(o) interessada(o) que o pedido deverá ser cadastrado como incidente processual de liquidação ou cumprimento de sentença, conforme o caso, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores.
Para execução da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais.
Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: [1] indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); [2] demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC. [3] comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs. [4] comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; [5] outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
08/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 08:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010621-83.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alexandre da Silva Machado - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do r.
Decisum proferido, alegando, em resumo, vício no julgado.
A função de julgar relaciona-se com a decisão da lide e seus contornos.
Há necessidade de indicar de forma objetiva e direta os fundamentos jurídicos que a embasam, o que não se confunde de forma extensiva com todas as alegações ofertadas.
Dentro de uma certa dimensão hermenêutica e de conformidade com a jurisprudência dos Tribunais e os enunciados sobre o CPC da ENFAM nº 10, 11, 12 e 13, estes estabelecem uma vinculada relação com precedentes obrigatórios, mas não obrigam à resposta de todas as indagações (artigo 489, §1º, inciso IV do CPC) se a conclusão adotada não pode ser infirmada por argumentação já enfrentada.
Igualmente, apontam ainda que a fundamentação sucinta, não se confunde com sua falta ou que se a questão já restou prejudicada em razão lógica de análise anterior de questão subordinante, não há ausência de fundamentação a permitir declaração.
Nesse panorama, conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
Não se vislumbra qualquer vício na r.
Decisão proferida.
As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente analisadas e já ficaram decididas expressamente pelo Juízo, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse sentido, inviável o acolhimento dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito.
Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o Decisum atacado, nos termos em que foi exarado.
Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
08/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:36
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 23:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:39
Expedição de Carta.
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10/04/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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