TJSP - 1002876-92.2023.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/11/2024 16:51
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/09/2024 14:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 11:04
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
27/08/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:38
Petição Juntada
-
26/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 21:24
Petição Juntada
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14/07/2024 22:04
AR Positivo Juntado
-
14/07/2024 22:04
AR Positivo Juntado
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05/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 20:19
Petição Juntada
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04/07/2024 09:52
Certidão Juntada
-
04/07/2024 09:52
Certidão Juntada
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03/07/2024 09:49
Carta de Intimação Expedida
-
03/07/2024 09:49
Carta de Intimação Expedida
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02/07/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2024 22:50
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 12:04
Remetido ao DJE
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14/03/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:41
Remetido ao DJE
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11/12/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2023 13:36
Alvará Expedido
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06/12/2023 09:02
Alvará Expedido
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05/12/2023 09:55
Petição Juntada
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05/12/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/11/2023 13:21
Petição Juntada
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23/11/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 10:34
Ato ordinatório
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22/11/2023 10:17
Alvará Expedido
-
22/11/2023 10:17
Alvará Expedido
-
20/11/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:06
Petição Juntada
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14/11/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
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25/10/2023 19:11
Petição Juntada
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25/10/2023 19:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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12/10/2023 16:30
Petição Juntada
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10/10/2023 18:56
Pedido de Habilitação Juntado
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29/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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28/08/2023 19:18
Petição Juntada
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22/08/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Souza (OAB 401616/SP) Processo 1002876-92.2023.8.26.0457 - Inventário - Herdeira: Roberta Carbone, Roberto Moura Carbone -
Vistos.
A decisão de fls.46 "não abordou com a concessão da Justiça Gratuita" porque a autora não pediu gratuidade da justiça em inicial, mas, que fosse autorizado "o recolhimento da taxa judiciária, quando da homologação da Partilha, em face da impossibilidade de atribuir no momento o valor real dos bens objetos de Inventário", o que foi deferido.
Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade porque não se conhece a capacidade do montemor de responder pelas custas do processo, observando que há diligência em andamento quanto ao seguro e que a capacidade dos herdeiros é irrelevante para decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Decisão revogando a justiça gratuita.
Decisão mantida Em se tratando de inventário, para a concessão da gratuidade, deve ser apurada a situação do espólio que, "in casu", não pode ser considerado hipossuficiente Monte-mor de valor expressivo (mais de R$500.000,00), pouco importando a capacidade financeira da inventariante ou herdeiros Recolhimento das custas, ademais, que não é concomitante ao ajuizamento do inventário, devendo ocorrer antes da adjudicação ou homologação da partilha Inteligência do artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003 Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096902-15.2022.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/07/2022; Data de Registro: 06/07/2022) Intime-se. -
21/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
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18/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
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21/07/2023 06:17
Conclusos para despacho
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21/07/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 05:45
Remetido ao DJE
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19/07/2023 21:42
Petição Juntada
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19/07/2023 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
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12/07/2023 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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