TJSP - 0011816-23.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011816-23.2025.8.26.0577 (processo principal 1017087-98.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Comissão - Am Imóveis Consultoria Ltda - Maria Inês Palmeira da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ERIVAN CARVALHO DA SILVA (OAB 348012/SP), LUCIANA PONCE DIAS GONÇALVES (OAB 157192/RJ), ANDERSON CLÁUDIO GONÇALVES (OAB 122860/RJ), SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP) -
08/08/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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