TJSP - 1000167-69.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:56
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000167-69.2025.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleusa Thome da Silva Costa - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - I - No que pertine ao interesse de agir, tal condição da ação, no caso dos autos, está revestida de induvidosa obviedade e decorre da necessidade de acertamento do imbróglio existente entre as partes.
E a propositura da demanda se dá como concretização da cláusula constitucional de inafastabilidade do controle jurisdicional, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República de 1988.
Rejeito a preliminar de "AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE A REGULARIDADE DO CONTRATO NOS CANAIS ADMINISTRATIVOS DO BANCO RÉU OU DO INSS " (sic. fl. 79).
II - Existe controvérsia pontual nos autos no que se refere à existência de vínculo jurídico entre as partes.
Foram apresentados os respectivos instrumentos pelo réu (fls. 184/186 e 191/200), mas a autora afirma que não foi ela quem os subscreveu.
Para o enfrentamento do referido ponto controvertido, faz-se necessária a prova pericial, grafotécnica em relação ao contrato de fls. 184/186 e eletrônica em relação ao contrato de fls. 191/200, medida de instrução essa que, inclusive, foi requerida pela autora (fls. 225/226).
Assim, defiro o pedido formulado pela autora de produção de prova pericial grafotécnica e eletrônica.
Para a realização da perícia grafoténica no contrato de fls. 184/186, nomeio como perita judicial a Sra.
BRUNA CAROLINE MIGUELÃO, cujo prontuário está disponível no portal auxiliares da justiça.
Intime-se a expert para se manifestar se aceita o encargo, salientando-se que os honorários serão custeados com recursos do Estado, nos moldes do Anexo da Resolução n. 910/2023 e, portanto, fixados no valor de 15 UFESPs.
Em caso de aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários e, com a efetiva reserva, intime-se-á para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos.
Deverá constar expressamente no ofício à Defensoria o valor acima definido.
Deverá a perita informar se é possível realizar a perícia no contrato amealhado às fls. 184/186 ou se necessárias as vias originais.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, e para que possam arguir eventual impedimento ou suspeição, na forma da Lei.
Para a realização da perícia eletrônica no contrato de fls. 191/200 e relatório de fl. 189, nomeio como perita judicial a Sra.
BEATRIZ CATTO REZENDE, cujo prontuário está disponível no portal auxiliares da justiça.Intime-se a expert para se manifestar se aceita o encargo, salientando-se que os honorários serão custeados com recursos do Estado, nos moldes do Anexo da Resolução n. 910/2023 e, portanto, fixados no valor de 23 UFESPs.
Em caso de aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários e, com a efetiva reserva, intime-se-a para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos.
Deverá constar expressamente no ofício à Defensoria o valor acima definido.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, e para que possam arguir eventual impedimento ou suspeição, na forma da Lei.
III - Defiro o pedido de expedição de ofício formulado às fls. 228/229.
Portanto, expeça-se ofício ao Banco Bradesco, agência de n. 146, a fim de que apresente os extratos dos meses de julho de 2020 e abril de 2021, da conta de n. 2717-0, de titularidade da autora.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
08/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
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11/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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