TJSP - 4007933-73.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 01:22
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 15865, Subguia 15408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 431,82
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007933-73.2025.8.26.0100/SP AUTOR: Q.
S.
MACHINES LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em análise fundamentada no art. 321 do Código de Processo Civil. Custas iniciais Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC), comprovar o recolhimento das custas iniciais, inclusive as despesas de citação.
Nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n.º 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para a citação por via postal, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 34,35 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carta expedida).
Para citação via Oficial de Justiça – o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) –, deverá a parte comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP"s por ato.
Para citação via Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 32,75 por pessoa a ser citada.
Observe-se que, no Sistema EPROC, o cálculo é realizado automaticamente pelo módulo de custas existente na plataforma.
Recolhimento de custas: atentem-se as partes que, para feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas no manual disponibilizado em <https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf> (custas em geral), bem como no INFOEPROC n.º 30 (custas complementares), acessível em <https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index>, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas.
Intimem-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 00:30
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:18
Link para pagamento - Guia: 15865, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=15408&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/08/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - Q. S. MACHINES LTDA - Guia 15865 - R$ 431,82
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07/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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