TJSP - 4007522-30.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 18:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2025 18:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 00:29
Determinada a citação
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13/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17758, Subguia 17295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007522-30.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em análise fundamentada no art. 321 do Código de Processo Civil. Custas iniciais Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC), comprovar o recolhimento das custas iniciais, inclusive as despesas de citação.
Nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n.º 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para a citação por via postal, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 34,35 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carta expedida).
Para citação via Oficial de Justiça – o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) –, deverá a parte comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP"s por ato.
Para citação via Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 32,75 por pessoa a ser citada.
Observe-se que, no Sistema EPROC, o cálculo é realizado automaticamente pelo módulo de custas existente na plataforma.
Recolhimento de custas: atentem-se as partes que, para feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas no manual disponibilizado em <https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf> (custas em geral), bem como no INFOEPROC n.º 30 (custas complementares), acessível em <https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index>, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas.
Intimem-se.
Representação processual Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, regularize a parte, no prazo de quinze dias, sua representação processual, considerando-se que: - não foi feita prova da outorga de poderes ao advogado que subscreveu a petição inicial.
Registre-se que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20.09.2021).
Intimem-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 17758, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17295&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/08/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. - Guia 17758 - R$ 253,80
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08/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 00:29
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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