TJSP - 1002140-38.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002140-38.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaqueline Aparecida de Almeida Rosa - Republico a decisão de fl. 113 de seguinte teor: "
Vistos.
A fim de verificar o ajuizamento predatório de ações, a validade dos atos constitutivos que acompanham a inicial, bem como atestar a efetiva intenção no ajuizamento da presente demanda, determino que, no prazo de emenda (artigo 321 do Código de Processo Civil), INTIME-SE Jaqueline Aparecida de Almeida Rosa, pela imprensa, através de seu procurador constituído (fl. 21), para que compareça pessoalmente ao Cartório desta unidade jurisdicional, para ratificar a procuração outorgada ao patrono que subscreve a petição inicial e declarar sua vontade inequívoca de ajuizamento e processamento da presente demanda.
Aguarde-se o prazo concedido (quinze dias) e, no silêncio, ou não sendo atendida a determinação, tornem conclusos para extinção (artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: ERNESTO MELLO NOGUEIRA (OAB 221845/RJ) -
08/09/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002140-38.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaqueline Aparecida de Almeida Rosa -
Vistos.
A fim de verificar o ajuizamento predatório de ações, a validade dos atos constitutivos que acompanham a inicial, bem como atestar a efetiva intenção no ajuizamento da presente demanda, determino que, no prazo de emenda (artigo 321 do Código de Processo Civil), INTIME-SE Jaqueline Aparecida de Almeida Rosa, pela imprensa, através de seu procurador constituído (fl. 21), para que compareça pessoalmente ao Cartório desta unidade jurisdicional, para ratificar a procuração outorgada ao patrono que subscreve a petição inicial e declarar sua vontade inequívoca de ajuizamento e processamento da presente demanda.
Aguarde-se o prazo concedido (quinze dias) e, no silêncio, ou não sendo atendida a determinação, tornem conclusos para extinção (artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: ERNESTO MELLO NOGUEIRA (OAB 521768/SP) -
07/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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