TJSP - 1001915-18.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001915-18.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edgard Douglas Pereira - - Roberta Kelly G Dornellas Pereira -
Vistos.
Fl. 291: Considerando que a averbação está intrinsecamente ligada ao princípio da publicidade que rege os atos registrais, ou seja, permite que terceiros venham a ter conhecimento de situações jurídicas que posteriormente possam vir a interferir na aquisição ou constituição de direitos, verifico mostrar-se razoável a averbação postulada.
Ademais, consigno que a anotação no registro imobiliário acerca da ação abarcando o imóvel objeto da matrícula visa tão somente dar publicidade a terceiros de boa-fé a respeito da existência de litígio judicial sobre o imóvel e não interfere no direito de propriedade ou mesmo no direito do possuidor, tal como prevê o artigo 167, inciso I, item 21 da Lei de Registros Públicos.
Isto posto, DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito para que averbe na matrícula do imóvel de nº 13.941 tão somente a existência da presente demanda, nos termos do artigo 167, inciso II, item 12 da Lei 6.015/1973, até ulterior julgamento da lide.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, competindo à parte interessada o seu devido encaminhamento.
Int. - ADV: DENIS JUNQUEIRA SAMPAIODOS SANTOS (OAB 90965/MG), DENIS JUNQUEIRA SAMPAIODOS SANTOS (OAB 90965/MG) -
08/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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07/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:14
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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