TJSP - 1096172-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096172-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paloma Avila Graciano - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO MARQUES DE MORAIS (OAB 201052/MG) -
29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:00
Decisão Determinação
-
29/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 15:29
Determinada a Citação em Novo Endereço
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23/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 07:42
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 07:42
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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