TJSP - 1097848-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097848-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Gonçalves Guimarães - - Gabriela Almeida Pimentel - Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por Gabriela Almeida Pimentel e Thiago Gonçalves Guimarães, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: HUGO GARCIA MIRANDA (OAB 390917/SP), HUGO GARCIA MIRANDA (OAB 390917/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097848-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Gonçalves Guimarães - - Gabriela Almeida Pimentel - Fls. 82/92, 96, 156/158: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Torno sem efeito a decisão de fls. 155, eis que lançada por equívoco.
Tendo em vista que a requerente pleiteia a rescisão do contrato, a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (Código de Processo Civil, art. 300).
A análise dos requerimentos de tal espécie é feita a partir de um juízo de cognição sumária, característico das medidas a serem apreciadas liminarmente.
Na espécie, manifestado o propósito de o promitente comprador resolver o contrato, ressalvadas as condições e consequências a serem debatidas no curso do processo, não se justifica a permanência dos efeitos do pacto a ser extinto, de modo que deve ser suspensa a cobrança das parcelas vencidas e vincendas.
Presente a probabilidade do direito, o periculum in mora decorre dos manifestos efeitos deletérios que a cobrança extrajudicial e a inclusão em órgãos de proteção ao crédito podem acarretar à honra da requerente.
Nessa toada, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a parte requerida se abstenha de efetuar cobranças em desfavor da parte requerente quanto às parcelas contratuais vincendas, bem como de incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito em razão destas, sob pena de multa a ser estipulado por este Juízo em momento oportuno.
Observo, por fim, que a ré está liberada para comercializar a unidade adquirida pela demandante e deverá arcar com todas as obrigações relativas à propriedade do imóvel, tais como as despesas condominiais e IPTU.
Servirá cópia da presente decisão como ofício, acompanhado da petição inicial e documento da parte autora, a ser encaminhado pela parte interessada.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. - ADV: HUGO GARCIA MIRANDA (OAB 390917/SP), HUGO GARCIA MIRANDA (OAB 390917/SP) -
29/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:30
Expedição de Carta.
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30/07/2025 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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