TJSP - 0021146-26.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021146-26.2024.8.26.0562 (processo principal 1003418-62.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS -
Vistos.
Aguarde-se o prazo do edital.
Int. - ADV: ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP), RAQUEL BAUER CAVALCANTI (OAB 456460/SP), MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP), ANTONIO ALVES CORDEIRO FILHO (OAB 504075/SP) -
03/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAProcesso Digital nº: 0021146-26.2024.8.26.0562Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Multas e demais SançõesExequente: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOSExecutado: Alexandre Parreira dos Santos SilvaEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0021146-26.2024.8.26.0562O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER que noa autos em epígrafe, foi determinada a INTIMAÇÃO por EDITAL, de ALEXANDRE PARREIRA DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Artista, CPF *28.***.*68-39 , para o Cumprimento de Sentença, a qual foi condenado ao valor de total atualizado até novembro de 2024 em R$3.929,88, sendo R$1.064,54 valor principal, custas e despesas processuais em R$1.849,19 e honorários advocatícios em R$1.016,16, que deverá ser atualizado até a data do seu efetivo pagamento. Fica o Executado intimado a efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil. Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e para todos os efeitos da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 01 de abril de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
01/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 10:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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