TJSP - 1140678-05.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1140678-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Access Consultoria Imobiliária Ltda. - Maria Aparecida de Souza Santos' -
Vistos.
Fls. 184/190: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada.
A decisão foi devidamente fundamentada.
O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16).
Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos.
O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão).
Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos".
Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos.
Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:34
Protocolo Juntado
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:23
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 16:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:58
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
06/02/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 07:46
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 07:44
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:57
Determinada a citação
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
31/10/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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