TJSP - 1017267-13.2024.8.26.0006
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } PROCESSO N.º 1017267-13.2024.8.26.0006AÇÃO: INTERDIÇÃOREQUERENTE: JOÃO BATISTA CORDEIRO RAMOSREQUERIDA: SANDRA APARECIDA SCHOEPE RAMOS O MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Família e Sucessões do Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, para conhecimento de terceiros, FAZ SABER que, por sentença proferida em 15 de julho de 2025, transitada em julgado na mesma data, foi decretada a INTERDIÇÃO de Sandra Aparecida Schoepe Ramos, RG n.º 11.190.392-0, CPF n.º *18.***.*28-81, declarando-a, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de João Batista Cordeiro Ramos, RG n.º 10.383.097-2, CPF n.º *90.***.*40-00, como curador da parte interditanda, dispensando-se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela imprensa oficial por três vezes, com intervalos de 10 dias (artigo 75, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como artigo 9º, inciso II, do Código Civil). -
11/08/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } PROCESSO N.º 1017267-13.2024.8.26.0006AÇÃO: INTERDIÇÃOREQUERENTE: JOÃO BATISTA CORDEIRO RAMOSREQUERIDA: SANDRA APARECIDA SCHOEPE RAMOSO MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Família e Sucessões do Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, para conhecimento de terceiros, FAZ SABER que, por sentença proferida em 15 de julho de 2025, transitada em julgado na mesma data, foi decretada a INTERDIÇÃO de Sandra Aparecida Schoepe Ramos, RG n.º 11.190.392-0, CPF n.º *18.***.*28-81, declarando-a, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de João Batista Cordeiro Ramos, RG n.º 10.383.097-2, CPF n.º *90.***.*40-00, como curador da parte interditanda, dispensando-se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela imprensa oficial por três vezes, com intervalos de 10 dias (artigo 75, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como artigo 9º, inciso II, do Código Civil). -
22/07/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:18
Protocolo Juntado
-
16/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:35
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
10/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:14
Nomeado Curador
-
20/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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