TJSP - 1049646-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049646-79.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Sobral Barbosa - Caron Indústria e Comércio de Roupas Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por MARIA SOBRAL BARBOSA em face da MASSA FALIDA DE ZOLLI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e CARON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
O Síndico apresentou parecer às fls. 213/216, opinando pela parcial procedência do pedido.
A parte requerente concordou com o parecer do Síndico (fls. 219).
O Ministério Público igualmente manifestou concordância (fls. 224).
Vieram os autos conclusos. 2.
Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45).
O cálculo trazido pelo Síndico, por sua vez, atende ao previsto nos arts. 25 e 26 do Decreto-Lei, promovendo correção/retroação monetária dos créditos até a data da decretação da falência (a nova atualização ocorrerá quando do efetivo pagamento nos autos principais) e excluindo os juros posteriores à data. 3.
Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Síndico de fls. 213/216, o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores, o crédito de Maria Sobral Barbosa, no valor de R$11.056,93, na Classe I - Trabalhista.
Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Custas pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, porque deferida anteriormente a gratuidade judiciária (fls. 207/208) (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários (art. 208, §2º, do DL nº 7.661/1945).
Publique-se.
Intimem-se.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º).
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: APARECIDO TOSHIAKI SHIMIZU (OAB 124787/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), HENRIQUE SHIGUEAKI AMANO (OAB 173158/SP) -
03/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Deferido em Parte o Pedido
-
01/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Caron Indústria e Comércio de Roupas Ltda – Aviso do art. 98 da Lei de Falências -Habilitação de Crédito Processo nº 1049646-79.2025.8.26.0100 – Maria Sobral Barbosa. Cientifico aos credores e demais interessados na falência supra que Maria Sobral Barbosa nela habilitou um crédito de R$ 31.638,70, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 dias na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de julho de 2025. -
07/08/2025 14:26
Juntada de Petição de parecer
-
07/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:43
Ato ordinatório
-
11/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:03
Mudança de Magistrado
-
14/04/2025 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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