TJSP - 1006115-72.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2024 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 09:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Pacheco (OAB 175594/SP) Processo 1006115-72.2023.8.26.0597 - Interdição/Curatela - Reqte: Leonidia Alves dos Anjos - 1.
Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2.
Diante da documentação apresentada nos autos (páginas 23/26), restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 3.
Ante a documentação acostada aos autos (páginas 12/14), DEFIRO a curatela provisória a(o)requerente, até ulterior pronunciamento judicial, devendoexercer o cargo de boa fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficandociente de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da pessoa interditanda se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada, cuja validade estará vinculada à verificação de sua autenticidade através de código existente na assinatura digital à margem direita. 4.
Sem prejuízo, desde já, oficie-se ao IMESC, para que designe perito, dia, hora e local para a realização de perícia no(a) interditando(a), se possível junto ao Fórum da Comarca de Ribeirão Preto/SP, a fim de evitar quaisquer prejuízos com deslocamento do(a) periciando(a), encaminhando senha para acesso aos autos.
Com a designação, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e intimem-se as partes.
Quesitos do Juízo:1 - Algum mal atinge a saúde mental do(a) interditando(a)? Qual sua origem? 2 O(a) interditando(a) é parcialmente capaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 3 O(a) interditando(a) é plenamente incapaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 4 - Eventual incapacidade é permanente? Faculto às partes a Indicação de Assistente Técnico, e apresentação de quesitos, no prazo legal. 5.
Cite-seeIntime-seo(a) interditando(a), advertindo-o(a) que o prazo de15 (quinze) diaspara impugnação passará a fluir da juntada do mandado aos autos.
Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, dispenso, por ora, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizar o ato em questão no futuro, após a perícia médica.
Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado no prazo acima, oficie-se à OAB para que lhe nomeie curador especial, intimando-se-o para apresentar contestação.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Ciência ao Ministério Público. -
22/08/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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