TJSP - 1010597-96.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
10/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 19:01
Homologada a Transação
-
04/12/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 03:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP) Processo 1010597-96.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein -
Vistos. 1.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 2.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). 3.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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