TJSP - 4000400-20.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 17:59
Expedição de Mandado - VTPCEMAN
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000400-20.2025.8.26.0664/SP EXEQUENTE: DANIEL ZEGOBIAADVOGADO(A): LEANDRO RAZERA STELIN (OAB SP363647) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a executada ELEN REGINA LACERDA SANTIAGO para que pague no prazo de três dias a dívida no valor de R$ 4.456,93 e demais acréscimos legais isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial. 2) Cientifique o executado de que no prazo 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Para requerer o parcelamento a executada deverá comparecer no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin). 2-1) - O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil); 3) Se o pagamento não for efetuado e também não for requerido o parcelamento, deve-se realizar a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), para quitar a dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; 4) Garantido o juízo, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que terá o prazo de quinze dias para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), somente através de advogado.
Caso não tenha condições econômicas de contratar um, procurar a OAB local para indicação, após regular triagem. 5) Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. 6) Cumpra-se na forma da lei. -
29/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:53
Determinada a citação
-
28/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000400-20.2025.8.26.0664 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012826-55.2024.8.26.0566
Amelia Camara de Almeida
Cobandes Empreendimentos LTDA
Advogado: Cintya Cristina Confella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 11:20
Processo nº 4000402-87.2025.8.26.0664
Manoel Messias da Silva
Luciana Aparecida Hart
Advogado: Josue Carvalho Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:19
Processo nº 4000403-72.2025.8.26.0664
Alloma Liv Pondian Marques
Fabricia Carla dos Santos Souza
Advogado: Alloma Liv Pondian Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:27
Processo nº 4000404-57.2025.8.26.0664
Votuporanga Cursos Livres LTDA
Eduardo da Silva Ribeiro
Advogado: Guilherme Bonifacio Hernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 12:19
Processo nº 4000285-43.2025.8.26.0132
Francini Marcolino Gil
Cileide do Carmo Joaquim
Advogado: Ivana Anovazzi Lapera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00