TJSP - 1007700-33.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1007700-33.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito e esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a ré a ressarcir à autora o valor de R$ 25.606,79 (vinte e cinco mil, seiscentos e seis reais, setenta e nove centavos) atinente à apólice n° 01157716, com correção monetária a contar da data do desembolso (10/12/2024 fl. 91) e juros de mora contados da citação.
A correçãomonetária e os jurosde mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até agosto de 2024, a correçãomonetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os jurosde mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de setembro de 2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correçãomonetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas jurosde mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correçãomonetária e jurosde mora.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em conformidade ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação, atenta ao tempo decorrido, ao grau de complexidade da demanda e ao correspondente trabalho realizado pelo patrono.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP) -
22/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:23
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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