TJSP - 1004212-78.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004212-78.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vicente Augusto Santana - Banco Inbursa S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS a fim de (i) condenar o Réu à adequação das parcelas relativas à portabilidade de empréstimo à oferta realizada ao consumidor, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança a maior, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, (ii) declarar ainexigibilidadedo débito na forma postulada na petição inicial e (iii) condenar o Réu à restituição em dobro do indébito, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data de cada desconto, incidindo juros de mora a partir da citação.
Tendo-se em vista o número de pretensões formuladas na petição inicial e o decaimento proporcional em cada pleito, entende-se que a parte autora sucumbiu na proporção de 1/3, enquanto a parte ré, na proporção de 2/3.
Assim, considerando esses percentuais como fatores de cálculo, cada parte deverá assumir a responsabilidade financeira pelas custas e despesas processuais inerentes à presente ação.
Condena-se, ainda, as partes ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nas mesmas proporções, aos patronos da parte contrária, fixados no total de 20% do valor atualizado da causa, nos termos da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anota-se que a exigibilidade destes valores em relação à parte autora encontra-se suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP) -
21/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:01
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 21:00
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000402-49.2023.8.26.0005
Sueli Moura Silva Fernandes
Alison de Freitas Simoes
Advogado: Sueli Moura Silva Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 07:02
Processo nº 1021074-15.2022.8.26.0005
Carlos Augusto da Corte
Diane Souza Alves
Advogado: Lucia da Corte de Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 09:56
Processo nº 1001383-74.2024.8.26.0383
Marcio Leandro Gondek
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Andre Luiz Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 17:50
Processo nº 1001251-85.2024.8.26.0619
Maria Luiza Comercio e Empreendimentos L...
Fidelcino Fernandes
Advogado: Jose Eduardo Grossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 10:51
Processo nº 1001251-85.2024.8.26.0619
Fidelcino Fernandes
Maria Luiza Comercio e Empreendimentos L...
Advogado: Jose Eduardo Grossi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 13:45