TJSP - 0002318-84.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0002318-84.2025.8.26.0161 (processo principal 1003387-37.2025.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Fernanda Karoline da Silva - Eletropaulo Metropolitana -
Vistos.
A parte autora comprovou a intimação pessoal da ré (fls. 10/13) quanto à obrigação de fazer deferida em tutela de urgência e confirmada na sentença às fls. 141/143 dos autos principais, de forma que se mostra atendida a intimação pessoal da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte executada, através de seu representante processual, pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito apontado às fls. 37/39, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias.
Perante a ausência de pagamento, inicia-se o prazo para apresentação de eventual impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil (15 dias).
Decorridos sem manifestação, requeira o exequente o que entender necessário a satisfação de seu crédito, no prazo de 5 dias, salientando-se que em face de seu eventual silêncio, os autos serão arquivados, independente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 480219/SP) -
21/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:24
Decisão Determinação
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 20:30
Decisão Determinação
-
15/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 21:19
Decisão Determinação
-
02/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001251-85.2024.8.26.0619
Fidelcino Fernandes
Maria Luiza Comercio e Empreendimentos L...
Advogado: Jose Eduardo Grossi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 13:45
Processo nº 1004212-78.2025.8.26.0161
Vicente Augusto Santana
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 16:03
Processo nº 1004282-95.2025.8.26.0161
Oswaldo Leite de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 16:50
Processo nº 1007114-04.2025.8.26.0161
Sociedade Unipessoal de Advocacia Marcos...
Tim Celular S/A
Advogado: Marcos Nunes da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 18:31
Processo nº 0010563-55.2023.8.26.0161
Maria de Fatima Bernardo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gamalher Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2003 10:04