TJSP - 1005282-37.2023.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005282-37.2023.8.26.0441 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apte/Apdo: José Augusto Gonçalves - Apte/Apda: Vera Lúcia de Moraes Gonçalves - Apte/Apdo: Jose Eduardo Gonçalves - Apte/Apda: Janaina Gonçalves - Apdo/Apte: Sidnei Soares - Apdo/Apte: Eleni Rose Piccolli Soares - Trata-se de apelação interposta contra a sentença de f. 202/209, complementada pela decisão de f. 229/232 que julgou parcialmente procedente a AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES, VERA LÙCIA DE MORAES GONÇALVES, JOSÉ EDUARDO GONÇALVES E JANAÍNA GONÇALVES em face de SIDNEI SOARES E ELENI ROSE PICCOLLI SOARES, para declarar rescindido o contrato de compra e venda entabulado entre as partes, com o perdimento do valor pago em sua integralidade e reintegrar os autores na posse do imóvel, concedendo aos requeridos o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, findo o qual, sem cumprimento, poderá ser expedido o competente mandado de desocupação forçada.
Apelaram os autores, alegando: (i) em sede preliminar, impugnaram a gratuidade de justiça da parte contrária; (ii) que restou comprovada a exploração econômica do bem pela parte requerida; (iii) que o valor estabelecido pela sentença como compensação pelo aluguel é desproporcional e inadequado à realidade econômica demonstrada nos autos e ao valor praticado no mercado imobiliário local; (iv) requereu a fixação do valor compensatório mínimo de R$ 4.700,00 mensais, correspondendo à metade do potencial econômico efetivamente auferido pela parte contrária (f. 237/253).
Apelaram também os réus, aduzindo: (i) a abusividade da cláusula penal e o enriquecimento ilícito d aparte contrária; (ii) que os juros praticados nos aditivos contratuais são abusivos; (iii) o adimplemento substancial; (iv) a função social do contrato; (v) refutaram a impugnação à gratuidade de justiça que lhes foi concedida; (vi) pugnaram pela reforma da sentença (f. 293/318).
Em que pese tenha sido recolhido pelos autores apelantes, a título de preparo recursal, o valor de R$ 600,00 (f. 257/258), diante da inexistência de condenação líquida, e considerando que à causa foi atribuído o valor de R$ 228.550,00, o valor das custas de preparo é R$ 9.142,00, restando a recolher, portanto, a diferença de R$ 8.542,00.
Sendo assim, recolham os autores apelantes a diferença do valor devido, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1007 do CPC, sob pena de deserção. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Matheus Avelino (OAB: 427554/SP) - Willye Antonny Camillo de Negri (OAB: 436988/SP) - Diogo Rodrigo Montovani Canisella (OAB: 429284/SP) - Rodrigo Augusto Soares (OAB: 208225/MG) - 4º andar -
08/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:34
Ato ordinatório
-
25/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:08
Julgada improcedente a ação
-
24/01/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2024 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 14:54
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2024 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/06/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 03:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004282-95.2025.8.26.0161
Oswaldo Leite de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 16:50
Processo nº 1007114-04.2025.8.26.0161
Sociedade Unipessoal de Advocacia Marcos...
Tim Celular S/A
Advogado: Marcos Nunes da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 18:31
Processo nº 0010563-55.2023.8.26.0161
Maria de Fatima Bernardo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gamalher Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2003 10:04
Processo nº 0002318-84.2025.8.26.0161
Fernanda Karoline da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alexandre Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 18:45
Processo nº 1008693-84.2025.8.26.0161
Caixa Economica Federal
Interfitas Industria e Comercio LTDA
Advogado: Sonia Maria Bertoncini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 16:48