TJSP - 1001086-87.2024.8.26.0247
1ª instância - 02 Vara da Comarca de Ilhabela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001086-87.2024.8.26.0247 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilhabela - Apte/Apdo: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Apdo/Apte: Hotel e Restaurante Mercedes Ltda - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu.
V.
U. - EMENTA:APELAÇÃO ECAD COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS TEMA 1066, DO C.STJ.: A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM QUARTO DE HOTEL, MOTEL OU AFINS PARA A TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS E AUDIOVISUAIS PERMITE A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO-ECAD VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS COBRANÇA QUE NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM CABÍVEL A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E A IMPOSIÇÃO DE MULTA ARTIGO 105, DA LEI Nº 9610/98 É DEVIDO O PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO ARTIGO 323, DO CPC OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÃO INCIDIR DESDE A DATA EM QUE COMETIDA A INFRAÇÃO AO DIREITO AUTORAL RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO DESPROVIDO O RECURSO DA PARTE RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Oliveira Delgado (OAB: 206460/SP) - Ricardo Marino de Souza (OAB: 204722/SP) - José Marino de Souza Filho (OAB: 410301/SP) - Ariones Pereira Gomes Neto (OAB: 203862/SP) - 4º andar -
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001086-87.2024.8.26.0247 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilhabela - Apte/Apdo: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Apdo/Apte: Hotel e Restaurante Mercedes Ltda - Vistos Analisando-se os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, verifica-se que os apelos vieram acompanhados de custas recolhidas em valor inferior ao devido.
Destarte, deverão proceder à complementação do preparo, levando em consideração que deve ser calculado 4% do valor da condenação, atualizado desde a data da distribuição da ação, até a data do efetivo recolhimento, o que dá um total de R$ 1.504,04.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, providenciem os apelantes a complementação do preparo no valor acima, descontando-se os valores já recolhidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Luciano Oliveira Delgado (OAB: 206460/SP) - Ricardo Marino de Souza (OAB: 204722/SP) - José Marino de Souza Filho (OAB: 410301/SP) - Ariones Pereira Gomes Neto (OAB: 203862/SP) - 4º andar -
19/08/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/06/2024 16:10
Expedição de Carta.
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22/06/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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