TJSP - 1030004-06.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030004-06.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Mario Tessilla (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Rejeitadas preliminares, negaram provimento ao recurso, V.U. - PRESCRIÇÃO PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS TRATO CONTÍNUO SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE PRELIMINAR REJEITADA.
DECLARATÓRIA CONTRATO BANCÁRIO DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO PRELIMINAR REJEITADA.
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA LICITUDE DOS AJUSTES CASO QUE A RÉ DEIXOU PRECLUIR A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAR A AUTENTICIDADE DO CONTRATO/ASSINATURA APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR DÚVIDA INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479, DO STJ RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARACTERIZADA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS, COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE, AUTORIZADA EVENTUAL COMPENSAÇÃO PREJUÍZOS MORAIS OCORRENTES, COM VALOR MANTIDO RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - 3º andar -
25/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1030004-06.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mario Tessilla - Banco BMG S/A - "Custas de Preparo conforme certidão retro.
Ciência à parte apelante.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal Superior Competente.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação")." - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
21/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
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17/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Réplica
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19/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:58
Ato ordinatório
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17/09/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 06:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 13:44
Expedição de Carta.
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16/08/2024 13:43
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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