TJSP - 1073507-34.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1073507-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito e esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a ré a ressarcir à autora o valor de R$ 87.931,06 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos), atinente à apólice n° 517720224X160060357, com correção monetária a contar da data do desembolso (10/11/2023 fl. 79) e juros de mora contados da citação.
A correçãomonetária e os jurosde mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até agosto de 2024, a correçãomonetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os jurosde mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de setembro de 2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correçãomonetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas jurosde mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correçãomonetária e jurosde mora.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em conformidade ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação, atenta ao tempo decorrido, ao grau de complexidade da demanda e ao correspondente trabalho realizado pelo patrono.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) -
22/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:31
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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