TJSP - 1034432-65.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1034432-65.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Vinicius Correa - Gamers Club Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais decorrente do bloqueio/banimento do autor da plataforma GAMERS CLUB LTDA, usuário conhecido na comunidade nacional do jogo Counter-Strike pela alcunha "furtado".
Em virtude do banimento, não pode mais ser monetizado na plataforma com itens e componentes visuais, além do prestígio que tinha como jogador.
Informa que nunca houve nenhuma comunicação ou e-mail prévio nem alerta ou advertência para que o autor pudesse contestar.
O banimento foi injusto e desmotivado porque nunca usou programas "cheats" e também nunca fora banido pela STEAM, apenas pela ré GAMERS CLUB.
A tutela fora indeferida e, após recurso de agravo, fora mantida a decisão em segunda instância.
A ré impugna os danos materiais por se tratar de genérico vez que não discriminou os valores investidos.
Informa que o banimento fora correto por ter sido flagrado utilizando meios de trapaça dentro da plataforma ré detectado por programas "anti-cheats", além de ter histórico de banimentos.
Impugna os danos morais por ausência de ilícito e provas e por se tratar de indivíduo adulto estabelecido em jogo "on line", Esses os pontos controvertidos, no caso se houve: 1) Violação das regras de conduta; 2) Uso de programas de terceiros não autorizados, incluindo, mas não limitado a, "mods", "hacks", "cheats" "scripts," "bots", "trainers" e programas de automação que interajam com o jogo de qualquer forma, para qualquer fim; 3) Log on nos sistemas da Gamers Club usando qualquer hardware que contenha ou já tenha contido cheat já detectado pela Gamers Club ou ter instalado na máquina, ainda que sem uso, software para cheat bem como participação em qualquer tipo de grupo de cheats ou conivência com o uso de cheats.
Considerando-se a demanda em litígio acima descrita e os pontos controvertidos, esclareça a ré o seu pedido de fls. 221 no sentido de quais os pontos controvertidos podem ser dirimidos através de testemunhas vez que todo o ocorrido se deu no ambiente digital.
Eventual necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada oportunamente.
Int. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP) -
21/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
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06/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 18:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
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14/11/2023 06:55
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 14:54
Expedição de Carta.
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09/10/2023 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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