TJSP - 0005327-89.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0005327-89.2025.8.26.0602 (processo principal 1031295-12.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Miraci Pereira Couto do Nascimento - BANCO ITAU BBA S.A. -
Vistos. 1.
Recebo a emenda a inicial.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(sua) Advogado(a), por publicação no DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 513, §2º, inciso I, c/c o art. 523, caput, ambos do CPC). 1.1.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) cada.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º). 2.
Não efetuado o pagamento integral no prazo previsto no item 1, independentemente de penhora ou intimação, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), querendo, apresente(m) nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. 3.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) não tenha(m) procurador(a) constituído(a) nos autos, ou esteja(m) representado(s) pela Defensoria Pública, expeça(m)-se carta(s) de intimação com aviso de recebimento para pagamento e ou apresentação de impugnação, no prazo e forma acima descritos (CPC, art. 513, §2º, inciso II). 4.
Decorridos os prazos sem o pagamento integral e sem apresentação de impugnação, independentemente de novas intimações às partes, dá-se início aos procedimentos expropriatórios, na forma do art. 523, §3º, e seguintes, do CPC. 4.1.
Nessa hipótese, o(a)(s) exequente(s) deverão requerer o que de direito em termos de prosseguimento, formulando pedido certo e determinado, de acordo com a pretensão que espera(m) seja deferida, apresentando planilha de cálculo atualizado do débito, acrescido de multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) cada, bem como comprovando o prévio recolhimento das custas e taxas eventualmente incidentes, caso não seja(m) beneficiário(a)(s) da assistência judiciária gratuita. 5.
Tratando-se de sentença/acórdão transitado em julgado, decorrido o prazo sem o pagamento integral e em sendo requerida (nos autos ou diretamente à Serventia), expeça-se certidão para os fins do art. 517 do CPC (protesto de decisão judicial transitada em julgado).
Intimem-se. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000239-10.2024.8.26.0213
Sergio Alves Palheiro
Auto Posto Avenida Guara
Advogado: Breno Achete Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 13:25
Processo nº 1501542-57.2024.8.26.0189
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Adenir dos Santos Junior
Advogado: Roberta de Cassia Zaparoli Buzinaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 22:12
Processo nº 0014430-91.2023.8.26.0602
Sergio de Moura Mello
Eliane Cristina Izidoro Moraes
Advogado: Carlos Roberto Furlanes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2014 14:38
Processo nº 1082765-46.2023.8.26.0053
Lucas Torres Batista
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Scramignan Costa Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:37
Processo nº 1082765-46.2023.8.26.0053
Lucas Torres Batista
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Scramignan Costa Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 17:21