TJSP - 0004666-75.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0004666-75.2025.8.26.0161 (processo principal 1016279-12.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Kelly Carolina Freire - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
21/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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