TJSP - 1100838-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1100838-51.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Expeça-se "Certidão Comprobatória de Ajuizamento de Ação", nos termos do art. 828, do CPC, intimando-se o(a) patrono(a) do(a) exequente, por ato ordinatório, quando disponível nos autos, incumbindo ao exequente seu protocolo junto aos órgãos respectivos. 2.
Providencie a exequente o recolhimento das despesas complementares para expedição da carta de citação, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1, uma vez que o Provimento CSM n. 2.788/2025 (DJe 13/06/2025) alterou o valor da carta para R$ 34,35 por carta, e fora recolhida quantia a menor. 3.
Após, cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por carta, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos em 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915).
Cientifique-se a devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
22/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:42
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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