TJSP - 1011351-94.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1011351-94.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto X - Luciano Zanca - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ.
Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa.
Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título.
Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
24/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 23:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:14
Sentença de Revelia
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27/05/2025 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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26/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:07
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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