TJSP - 1006304-29.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1006304-29.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Francisca Silvany de Lima - BANCO SAFRA S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS apenas para condenar a parte ré à restituição simples de metade dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, portanto, do montante de R$ 4.400,00, o qual deverá ser corrigido desde a data do desembolso e acrescido de juros moratórios legais contados da citação.
Tomando-se por critério o número de pretensões formuladas na petição inicial, o decaimento proporcional em cada pleito e o teor da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a parte autora sucumbiu na proporção de 80%, enquanto a parte ré, na proporção de 20%.
Assim, considerando esses percentuais como fatores de cálculo, cada parte deverá assumir a responsabilidade financeira pelas custas e despesas processuais inerentes à presente ação.
Sobre os honorários advocatícios de sucumbência, ficam fixados no total de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, quantia que deverá ser distribuída nas mesmas proporções entre os patronos das partes.
A exigibilidade destes valores encontra-se suspensa em relação à parte autora, pela gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP) -
21/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 21:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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