TJSP - 1004769-26.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:21
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004769-26.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernando Shimizu - Recebo a emenda à inicial, mas indefiro a tutela provisória, uma vez que os elementos acostados, sem subsídio técnico mínimo, são insuficientes à demonstração da probabilidade do direito e do perigo da demora.
Em atenção ao domicílio das partes e à natureza da causa, visando à celeridade do processo e ao emprego racional dos recursos escassos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a viabilidade da conciliação será avaliada quando completa a relação processual (art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil).
Cite-se, por mandado, para resposta no prazo de quinze dias, cabendo ao Oficial de Justiça qualificar a ré, exigindo-lhe a exibição de documento de identidade, bem como eventuais outros ocupantes.
Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP), MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 179170/SP) -
24/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:41
Juntada de Carta
-
17/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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