TJSP - 1001740-20.2024.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexia Domene Eugenio, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a CARLOS APARECIDO RAGASSI, Brasileiro, Divorciado, Empresário, CPF *69.***.*43-66, que lhe foi proposta uma ação Monitória requerida por Banco do Brasil SA, para cobrança do débito no valor de R$ 129.955,25 (CENTO E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS, atualizado até o mês de 26/04/2024, referente à cobrança, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, representado(a) pelo(a)(s) Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – CDC Automático. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo 20 dias do presente edital, efetue o pagamento do débito atualizado, acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, caso em que ficará isento(a) das custas processuais, ficando ainda advetido(a) de que, no mesmo prazo e em querendo, poderá oferecer embargos à ação monitória, suspendendo-se a eficácia desta decisão judicial até o seu julgamento em primeiro grau. Pelo presente fica ainda a parte requerida INTIMADA de que, decorrido o prazo sem o pagamento, constituir-se-á a presente decisão, de pleno direito, em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Não sendo efetuado o pagamento ou oferecidos embargos monitórios, a parte requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
13/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:06
Expedição de Carta.
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08/05/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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03/05/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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