TJSP - 1008878-87.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1008878-87.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Stone Pagamentos S/A -
Vistos.
A carta de citação deve ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida por funcionário do Condomínio ou loteamentos onde reside o citando (artigo 248, § 4º do CPC).
Na espécie, o aviso de recebimento de fls.83/84, não foi assinado pelo(a) requerido(a), conforme ali se constata, restando, pois, descumprido o disposto no citado dispositivo legal,haja vista o endereço não configurar condomínio ou loteamento de acesso restrito, a justificar a aplicação do citado dispositivo legal.
Nestas condições, mostra-se nula a citação/intimação por via postal levada a efeito nestes autos, o que ora declaro.
Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça, tantas quantas forem os réus, no prazo de cinco dias dias, sob pena de extinção.
Após, expeça-se mandado.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
24/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:08
Decisão Determinação
-
23/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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