TJSP - 1006506-29.2023.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006506-29.2023.8.26.0176 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tereza Soares da Silva - - Viviane Soares da Silva Vieira - - Telma Soares da Silva Vicente -
Vistos.
Remetam-se os autos ao partidor para conferência.
Int. - ADV: RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP), RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP), RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP) -
27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1006506-29.2023.8.26.0176O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de SãoPaulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS,EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS, que por este Juízotramita uma ação de Arrolamento Sumário movida por TEREZA SOARES DA SILVA,VIVIANE SOARES DA SILVA VIEIRA e TELMA SOARES DA SILVA VICENTE emface de JOSE EPITACIO DA SILVA, CPF/MF sob nº *59.***.*66-04.Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, noprazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e apósconcluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões esonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quemfoi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Ficaadvertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos,valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art.257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADAMAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 14 de maio de 2025. -
26/05/2025 11:37
Petição Juntada
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21/05/2025 10:43
Edital de Citação Expedido
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16/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:06
Remetido ao DJE
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14/05/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 18:25
Certidão de Cartório Expedida
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04/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:46
Remetido ao DJE
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03/12/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:36
Petição Juntada
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16/08/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 01:04
Remetido ao DJE
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15/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:42
Petição Juntada
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16/01/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 09:20
Remetido ao DJE
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12/01/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:21
Emenda à Inicial Juntada
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30/08/2023 10:51
Decisão Determinação
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30/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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