TJSP - 1005251-42.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:47
Determinada a citação
-
05/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005251-42.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Manifeste-se o interessado quanto à certidão negativa do oficial de justiça.
Requerendo-se novas diligências ou pesquisas, e, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária, a petição deverá vir acompanhada das competentes custas, sob pena de, sem nova intimação, extinguirem-se ou arquivarem-se os autos, conforme o caso. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 12:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1005251-42.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
24/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:29
Determinada a citação
-
23/07/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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