TJSP - 0004703-05.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0004703-05.2025.8.26.0161 (processo principal 1013344-96.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Genivaldo Soares Cordeiro - Relação: 0715/2025 Teor do ato:
Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do montante das prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). 2) Solicito a imediata implantação do benefício concedido ao(a) autor(a)Genivaldo Soares Cordeiro, CPF: *69.***.*94-41, RG: 43244439, a partir do recebimento desta decisão que, assinada eletronicamente, servirá como ofício, do benefício AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO, cuja DIB foi estabelecida a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB 6450874930, ou seja, 31/12/2024.
Cópia da presente decisão assinada eletronicamente servirá como ofício para direto encaminhamento pelo exequente ao INSS (SADJ - Seção de atendimento de demandas judiciais de Santo André - GEX ABCD - e-mail: [email protected]), com comprovação do protocolo nos autos. 3) Com a notícia da implantação do benefício, intime-se a parte exequente para apresentação da planilha de cálculos. 4) Regularizados, intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Advogados(s): Jaques Gregorio de Castro Sousa (OAB 289345/SP) - ADV: JAQUES GREGORIO DE CASTRO SOUSA (OAB 289345/SP) -
21/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:11
Remetido ao DJE para Republicação
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08/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 22:36
Decisão Determinação
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04/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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