TJSP - 1009782-80.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1009782-80.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrick Fregonesi de Assis -
Vistos.
O autor declara ser "autônomo" mas deverá declarar qual é a sua ocupação atual e qual é o seu rendimento médio mensal.
A fls. 63 consta que o autor possui aplicação de renda fixa e assim, deverá juntar o extrato referente a tal aplicação.
Finalmente, em relação a fls. 67, o fato de não ter restituição a receber não implica em isenção de obrigatoriedade de declarar I.R. e assim, deverá o autor apresentar a D.I.R. ou então, print da página da Receita Federal onde conste que não apresentou a declaração.
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Int. - ADV: ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP) -
21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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