TJSP - 1010505-08.2024.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luis Felipe da Silva Ambrosio Borges, REQUERIDO POR Andreia Luiza da Silva Ambrosio - PROCESSO Nº1010505-08.2024.8.26.0482.O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/07/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIS FELIPE DA SILVA AMBROSIO BORGES (brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40.679.306-2, CPF *41.***.*38-63), declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO, a Sra. ANDREIA LUIZA DA SILVA AMBRÓSIO (brasileira, viúva, do Lar, RG 36.081.131-0, CPF *04.***.*36-05). Observe-se que a curatela é parcial, sem limitação de tempo e com poderes de representação, relativamente aos atos de natureza patrimonial e negocial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar do curatelado, a curadora ora nomeada irá representá-lo nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, a curadora irá representá-lo em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. A curadora irá ainda representá-lo nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo o curatelado, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que à curadora definitiva somente será dado alienar qualquer bem do curatelado com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 16 de julho de 2025. -
12/08/2025 00:00
Edital
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25/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luis Felipe da Silva Ambrosio Borges, REQUERIDO POR Andreia Luiza da Silva Ambrosio - PROCESSO Nº1010505-08.2024.8.26.0482.O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/07/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIS FELIPE DA SILVA AMBROSIO BORGES (brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40.679.306-2, CPF *41.***.*38-63), declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO, a Sra. ANDREIA LUIZA DA SILVA AMBRÓSIO (brasileira, viúva, do Lar, RG 36.081.131-0, CPF *04.***.*36-05). Observe-se que a curatela é parcial, sem limitação de tempo e com poderes de representação, relativamente aos atos de natureza patrimonial e negocial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar do curatelado, a curadora ora nomeada irá representá-lo nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, a curadora irá representá-lo em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. A curadora irá ainda representá-lo nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo o curatelado, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que à curadora definitiva somente será dado alienar qualquer bem do curatelado com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 16 de julho de 2025. -
02/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:18
Juntada de Mandado
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12/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:22
Audiência de interrogatório designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/08/2024 03:15:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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26/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:24
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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