TJSP - 1024811-75.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1024811-75.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francinaldo Jovino de Brito - Banco Hyundai Capital Brasil S.a - DECIDO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a ilegalidade da cobrança do Seguro Prestamista, condenando o réu à devolução em dobro, devendo o réu, ainda, restituir ao autor os encargos moratórios sobre este valor incorporado nas parcelas conforme já fundamentado.
Os valores serão acrescidos de correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir dos respectivos desembolsos, e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, compensando-se com eventual saldo devedor pendente, bem como se recalculando as prestações sem tal verba e juros sobre elas incidentes.
Dada a sucumbência recíproca, mas em maior proporção pelo autor, arcará este com 60% das despesas processuais, enquanto que o réu arcará com 40%, devendo o autor arcar com os honorários advocatícios da parte ré, que ora fixo em 10% sobre o proveito econômico que deixou de obter com a parte que sucumbiu de seus pedidos, bem como o réu com os honorários advocatícios do autor, ora fixados em 15% sobre o proveito econômico resultante da parte que saiu vitorioso da demanda, na forma daquilo que estabelece o art. 85, § 2º e incisos, combinados com os §§ 8º e 14 do mesmo artigo, todos do novo Código de Processo Civil, observado, no tocante ao autor, a isenção de que goza nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo Codex.
Os valores a serem eventualmente restituídos serão apurados em fase de liquidação de sentença.
P.I. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
17/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:14
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:50
Remetido ao DJE
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07/02/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:50
Réplica Juntada
-
17/12/2024 13:56
Petição Juntada
-
03/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 11:54
Ato ordinatório
-
02/12/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 14:16
Contestação Juntada
-
07/11/2024 23:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2024 21:44
Mandado de Citação Expedido
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06/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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