TJSP - 1014868-05.2022.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1014868-05.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Consórcio Empreendedor do Shopping Center Piracicaba - - Br Malls Administração e Comercialização Ltda - Polimport Comércio e Exportação Ltda. - - Joao Boschilia Apolinario - Cabezón Administração Judicial Eireli -
Vistos.
Fls. 354 e segs.: Tendo em vista estar a empresa executada sob recuperação judicial com suspensão das ações e execuções contra si promovidas, determino a suspensão desta demanda em relação à mesma.
Indefiro a suspensão da execução em relação ao fiador, eis que o art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05 preceitua que "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados , fiadores e obrigados de regresso".
Neste sentido é a lição de Fábio Ulhoa Coelho: "De se observar também que os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial conservam intactos seus direitos contra os coobrigados de regresso.
Desse modo, o portador da nota promissória firmada pelo empresário em recuperação pode executar o avalista desse título de crédito, como se não houvesse o benefício.
Cabe ao avalista suportar, nesta situação, o sacrifício direto representado pela recuperação judicial do avalizado" (Comentários à nova lei de falência e recuperação de empresas, Ed.
Saraiva, 4ª ed., p. 168).
Segue tal entendimento a jurisprudência do E.TJSP: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de crédito bancário - Recuperação Judicial - Suspensão do feito em face da empresa recuperanda, devedora principal, porém determinado o prosseguimento em relação aos coobrigados - Possibilidade - Hipótese em que a obrigação dos devedores solidários é autônoma e independe da situação da empresa em recuperação judicial - Artigo 49, § 1º c.c. artigo 59 da Lei 11.101/05 - Bloqueio on line - Hipótese em que a medida deve ser feita com o fim de garantir a satisfação do crédito - Inexistência de qualquer óbice legal a impedir a penhora - Ademais, a constrição de depósito ou aplicação em instituição financeira precede qualquer outro bem na ordem estabelecida pelo artigo 655 do CPC - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento improvido e prejudicado o regimental" (A.I. nº 7.332.892-8 - rel.
Des.
Heraldo de Oliveira).
Assim, prossiga-se a demanda frente ao garantidor pessoa física.
Int. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ALEXANDRE MIRANDA LIMA (OAB 131436/RJ), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP) -
24/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:19
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 06:57
Mudança de Magistrado
-
14/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 15:24
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 10:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 06:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 06:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 22:58
Mudança de Magistrado
-
18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 14:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
22/02/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 06:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 14:48
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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