TJSP - 0001806-42.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001806-42.2025.8.26.0019 (processo principal 1003733-65.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Luciano Egberto de Mattos Gobbo - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tendo em vista que a parte exequente, por força de gratuidade, foi dispensada do adiantamento dos valores da taxa judiciária, deve a parte executada efetuar o recolhimento no mesmo prazo, do valor da taxa judiciária - DARE, equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na guia própria.
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).
Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA CARLA DE TOLEDO (OAB 270726/SP) -
24/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:07
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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01/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:21
Evoluída a classe de 157 para 156
-
31/03/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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