TJSP - 1004406-54.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004406-54.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Guapurá Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Cite(m)-se o(s) executado(s) e intime(m)-se, por carta com aviso de recebimento, a pagar a dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios até o efetivo pagamento, além das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, ressalvada a redução à metade em caso de pagamento voluntário, nos termos do art. 827, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s), ou não efetue(m) o pagamento no prazo assinalado, fica desde logo deferido o arresto previsto no art. 830 do Código de Processo Civil ou a penhora, conforme a situação, devendo o credor recolher a diligência do oficial de justiça no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para esse fim.
Se o exequente optar pelo arresto on-line, para assegurar celeridade e preservar o sigilo das providências expropriatórias, deverá indicar, na primeira página das suas petições, o nome e número de inscrição no CPF das pessoas atingidas pelas constrições, bem como o valor da dívida, instruído por demonstrativo de cálculo atualizado; e adiantar as despesas referentes às diligências que requerer, em conformidade com o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil.
Serve cópia desta decisão como certidão de que a execução foi admitida (art.828 do Código de Processo Civil), para fins de averbação no registro de imóveis ou de outros bens, cabendo à parte exequente informar, no prazo de 10 (dez) dias, as averbações que promover.
Intimem-se. - ADV: NAYARA BATISTA DOS SANTOS GUSSON (OAB 423631/SP) -
22/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:58
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:58
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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