TJSP - 1034993-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1034993-72.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - João José Oliveira de Araújo - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
O artigo 5º, inciso lxxiv, da constituição federal, dispõe "o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo embargante (pessoa física) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do código de processo civil e artigo 5º da lei 11.608/03).
De se consignar que é meramente relativa a presunção constantes do artigo 99, parágrafo 3º, do código de processo civil, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do código de processo civil, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia dos extratos bancários de contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses, inclusive contas de investimentos em corretoras de valores mobiliários; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declaração do imposto de renda apresentada à secretaria da receita federal, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no cpf, emitido pela receita federal, acompanhada de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83.
Não cumprida a determinação, o benefício será indeferido.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "petição intermediária de 1º grau", cadastrá-la na categoria "petições diversas", tipo de petição: "8431 - emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), TARCISIO SILVIO BERALDO (OAB 33274/SP), DANILO HADDAD JAFET (OAB 328947/SP), NATALIA HORITA DE ALMEIDA COSTA (OAB 456443/SP) -
24/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 20:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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