TJSP - 1002348-78.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002348-78.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson Alves da Silva - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
VISTOS...
I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão 'ad quem', sem proceder a prévio juízo de admissibilidade.
Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015: "Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:15
Recebido o recurso
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03/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
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03/09/2025 07:45
Conclusos para decisão
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03/09/2025 02:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/08/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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11/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:36
Julgada improcedente a ação
-
07/08/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002348-78.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson Alves da Silva - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
VISTOS...
Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP) -
23/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 07:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/06/2025 00:02
Conclusos para despacho
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22/06/2025 18:47
Conclusos para decisão
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20/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 21:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 07:07
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
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06/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2025 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 07:12
Conclusos para decisão
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03/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 06:50
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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